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Sobre:

Vida Pessoais e Empresariais em Grupo

Apólices de seguros de vida podem ser contratadas tanto individualmente quanto em grupo.
Pessoas físicas podem contratar mais de uma apólice com capitais de acordo com a renda mensal e interesse pessoal, e os beneficiários de indenização podem ser escolhidos com respectivas participações (e alterados durante a vigência).
Já no caso de pessoas jurídicas, é possível a contratação de coberturas para sócios e funcionários, inclusive com reajustes menores, visto que a idade desses não é analisada, apenas na implantação das apólices.
Os reajustes de apólices individuais são feitos de acordo com a idade, porém cada seguradora tem uma rotina de reajustes, podendo ser anuais ou plurianuais.
A maioria dos produtos tradicionais oferecem coberturas básicas para Morte, Invalidez por acidente e por Doença.
Outras coberturas adicionais como Assistência funeral, Doenças graves e Morte de cônjuge e/ou de filhos também podem ser contratadas.
Nas apólices coletivas, funcionários afastados ou prestadores de serviço não são aceitos, exceto se a apólice adquirida tiver cobertura específica.
Existem apólices de seguro do tipo resgatáveis, por prazo determinado, nas quais o segurado consegue restituir parte dos valores pagos em caso de não ter havido qualquer sinistros.
Estas apólices possuem um custo mais elevado do que modelos tradicionais e estão em período de implantação no país.
Existem apólices específicas para empregadas domésticas, com coberturas de Cesta Básica e Assistência Funeral. Esses produtos são pagos mensalmente pelos  empregadores, e o custo varia de acordo com os dados da funcionária.
Existem ainda seguros específicos com cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) para profissionais liberais como médicos, advogados e dentistas.
Estagiários também devem apresentar apólices de seguros de acidentes pessoais no início de suas atividades, sendo que essas apólices têm vigência anual.
Em geral, apólices coletivas não têm cobertura para estagiários. Assim, é importante que a empresa se certifique em relação a isso junto a sua seguradora.

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