Dicas da Kicor Seguros | Apólice de seguro e muito mais.

As apólices de seguros são documentos que possuem informações muito importantes e devem ser observadas com cuidado. Cada apólice está associada às condições gerais ou ao manual, de acordo com o produto que está sendo segurado.
As condições gerais do produto informam as exclusões do seguro e o detalhamento da respectiva cobertura, já os limites segurados constam apenas nas apólices. Dada a complexidade do assunto e frente à experiência da Kicor Seguros na regulação de sinistros dos mais variados em todos os ramos de negócio que atuamos, seguem abaixo dicas importantes:

Sim, o pagamento da franquia do seguro é obrigatório em caso de acionamento da apólice de seguros para o veículo segurado em caso de colisão parcial. Porém, uma vez que se tratou de uma colisão traseira, pode-se confirmar a culpabilidade do outro condutor pelo acidente, sendo então seu direito buscar ressarcimento do valor da franquia do seguro, se necessário, via judicialmente através das pequenas causas. Ainda sim, caberá à seguradora buscar, junto ao responsável pelo sinistro, ressarcimento referente ao restante dos prejuízos que foram indenizados.

As condições gerais do seguro preveem cobertura para Danos Materiais contra Terceiros. Sendo assim, caso você seja proprietário do veículo e da residência ou esses bens estejam em nome de seu cônjuge ou dependentes financeiros, não será possível cobrir através de uma única apólice os prejuízos causados. Nesse caso, será necessário acionar ambas as apólices para indenização dos prejuízos separadamente, possivelmente, com pagamento da franquia de ambas as apólices, se houver.

Não. É responsabilidade do proprietário de cada veículo manter a apólice de seguro vigente para cobertura de acidentes deste tipo, motivado por fenômenos da natureza, da mesma forma que eventuais prejuízos causados por objetos que tenham atingido a sua residência durante esse mesmo evento (provenientes de imóveis vizinhos por exemplo) estarão cobertura pela sua apólice de seguros, e não pela deles.

Sim. É possível incluir na sua apólice de seguros coberturas para indenização para a empresa de Despesas Fixas como Folha Salarial e Encargos durante o período de interrupção de atividades por motivos cobertos pela apólice (incêndio, por exemplo). Inclusive, é possível incluir cobertura para Lucros Cessantes, e por motivos adicionais como Danos Elétricos e Vendaval.

Sim. É importante que, no momento da contratação do seguro, sejam informados os beneficiários e a respectiva participação de cada um deles em uma eventual indenização. Isso porque, caso não seja indicado nenhum beneficiário, o capital segurado será distribuído conforme vocação hereditária, sendo, em primeiro lugar, metade do capital para cônjuge (não separado judicialmente), e o restante para os herdeiros diretos.

Não. Quando a Seguradora aceita ser fiadora da sua locação, ela não garante apenas os pagamentos dos aluguéis, condomínio e IPTU(se contratados), como também é responsável por todo processo judicial para rescisão da locação e despejo dos inquilinos do imóvel. Enquanto esse processo estiver em andamento, a seguradora continua pagando os alugueis e demais despesas mensalmente por um período de até 30 meses (produto tradicional).

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